LEI Nº 189 De 8 de Setembro de 1953.






Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros), para pagamento das contribuições da Prefeitura Municipal, bem como das de um de seus tratoristas, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, correspondentes à dez (10) meses de 1952.

Art. 2º Será utilizado o excesso de arrecadação deste exercício para a cobertura do presente Crédito.

Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.

Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.